Prazo de arrependimento no e-commerce

Nesse momento em que crescem as vendas online, é bom saber que o consumidor tem um direito muito importante quando a compra é feita em sites da internet que respeitam a lei. É o direito de se arrepender.

Depois de 14 anos de namoro veio o casamento. Muita coisa da casa nova foi comprada pela internet. Ia tudo muito bem até a professora Aníger encomendar uma prancha para alisar os cabelos e um secador.

As caixas com os produtos vieram sem o lacre do fabricante e a loja mandou o secador na voltagem errada. Ela tentou trocar ou desistir da compra, mas: “Pedi para fazer a troca no mesmo dia e aí eles não deram a mínima, não me deram nenhuma resposta, eu tive que ficar contatando, tentando contatar o SAC por telefone, por e-mail, e eu só consegui sete dias depois”, contou ela.

Agora, a loja virtual, que na hora da venda deu a opção de buscar o produto em casa para a devolução, quer que ela envie pelos Correios.

O número de consumidores que usa o comércio eletrônico triplicou em quatro anos e chegou a 23 milhões de pessoas. No ano passado, o faturamento passou dos R$ 14 bilhões. Mas as reclamações também não param de crescer.

Nos últimos meses, o Procon de São Paulo registrou um aumento de quase 80% nas queixas dos consumidores. No Procon do Rio, o índice foi ainda maior, de 148%.

Compra a distância permite devolução por arrependimento

Às vezes fica difícil sair de casa e procurar uma loja. Aí a internet facilita tudo. E justamente pelo fato de a compra ser virtual, quer dizer, o produto não pode ser visto de perto, tocado e nem testado antes, a lei dá um direito extra ao consumidor.

Quem compra um produto ou serviço à distância e depois se arrepende, por qualquer motivo, pode fazer a devolução e exigir todo o dinheiro de volta.

Isso em um prazo de até sete dias a partir do recebimento do produto, alerta o defensor público Fábio Schwartz.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado antes da popularização da internet, mas deixa claro que a regra vale para qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial. E a loja tem que arcar com o custo do frete para devolução.

“O site sabe que a venda que ele faz é à distância. Ele já sabe que o consumidor vai ter o direito da reflexão. Então, isso já está no risco do empreendimento deste site, se já está no risco do empreendimento eventual despesa com o retorno do produto, ela já deve estar incluída no preço que ele pratica”, destacou Fábio Schwartz.

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro alerta que é difícil fazer valer a lei brasileira em compras feitas em páginas estrangeiras.

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